Aviso legal

1. Litígios de Consumo:
Estes são litígios iniciados por consumidores contra fornecedores de bens ou serviços, decorrentes de obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre fornecedores e consumidores em Portugal ou na UE.

2. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL):
A RAL fornece mecanismos para consumidores e empresas resolverem litígios fora dos tribunais, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.

3. Entidades RAL:
Estas são entidades independentes com pessoal especializado que auxiliam consumidores e empresas a alcançar uma resolução amigável. Oferecem serviços de mediação, conciliação e arbitragem.

4. Responsabilidade da Gestão da Lista de Entidades RAL:
A Direção-Geral do Consumidor gere a lista das entidades RAL.

5. Obrigações de Informação aos Consumidores:
As empresas devem informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis através de websites, contratos ou outros meios duradouros.

6. Fiscalização e Contraordenações:
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e os reguladores setoriais supervisionam o cumprimento e podem impor multas por não conformidade.

7. Penas para Não Cumprimento:
A falta de informação aos consumidores sobre as entidades RAL constitui uma infração punível com multas.

8. Vigência da Lei:
A lei entrou em vigor a 23 de setembro de 2015, com um período de transição de seis meses para as empresas se adaptarem.

9. Ligação com o Livro de Reclamações:
O cumprimento das obrigações de informação sobre a RAL não isenta as empresas de fornecer aos consumidores o livro de reclamações conforme exigido por lei.

Este quadro legal visa simplificar a resolução de litígios de consumo, fornecendo mecanismos RAL acessíveis e eficientes, garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos segundo as diretivas da UE. As informações fornecidas abrangem o âmbito, as responsabilidades e as penalidades associadas às obrigações RAL para empresas que operam em Portugal.